CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 820
As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 820 da CLT: Prova da Quitação de Verbas Trabalhistas

O artigo 820 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a forma como a quitação de verbas trabalhistas deve ser comprovada em ações judiciais. Seu objetivo principal é garantir que o empregado receba efetivamente os valores devidos e que essa quitação seja formalizada de maneira adequada para evitar futuras discussões.

Em essência, o artigo determina que a prova do pagamento de obrigações trabalhistas, como salários, férias, 13º salário, horas extras, rescisão contratual e outras verbas, deve ser feita por meio de recibo.

O que isso significa na prática:

  • Recibo como Comprovante: Sempre que um empregador efetuar qualquer pagamento ao empregado referente a direitos trabalhistas, é fundamental que seja emitido um recibo detalhado. Este recibo funciona como a prova cabal de que o pagamento foi realizado.
  • Conteúdo do Recibo: O recibo deve conter informações claras e precisas, incluindo:
    • Identificação das partes (empregador e empregado).
    • Data do pagamento.
    • Discriminação detalhada das verbas pagas (por exemplo, "salário do mês de X", "férias vencidas de Y", "13º salário de Z").
    • Valor líquido pago.
    • Assinatura do empregado ou de seu representante legal.
  • Validade Jurídica: O recibo assinado pelo empregado tem força probatória e serve para comprovar que as obrigações foram cumpridas pelo empregador perante a Justiça do Trabalho.
  • O que acontece se não houver recibo? Na ausência de um recibo formal e detalhado, a prova do pagamento pode se tornar mais difícil para o empregador. Ele poderá ter que recorrer a outros meios de prova, como extratos bancários, testemunhas, etc., o que pode ser menos eficaz e mais suscetível a contestações.
  • Proteção ao Empregado: O artigo 820, ao exigir a prova do pagamento, também protege o empregado. Ele garante que o empregado tenha um documento que comprove o recebimento dos valores a que tem direito, o que pode ser crucial em caso de litígio.
  • Quitação em Ações Judiciais: Quando uma ação trabalhista é julgada procedente (ou seja, o juiz decide a favor do empregado) e são determinadas verbas a serem pagas, a comprovação do pagamento dessas verbas se dará, em regra, através dos recibos.

Em resumo, o artigo 820 da CLT estabelece a formalidade e a documentação como pilares para a comprovação do adimplemento de obrigações trabalhistas, protegendo tanto os direitos do empregado quanto a segurança jurídica do empregador.